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FÉRIAS VENCIDAS
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu art. 137 dispõe que, em caso de descumprimento do prazo para a concessão das férias, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
Vale frisar que as férias concedidas de forma irregular, em descompasso com a legislação , também deverão ser remuneradas em dobro. Portanto, para evitar prejuízos, é fundamental ficar atento aos prazos e regras previstas na lei para não cometer irregularidades.
ACUMULO DE FÉRIAS
Antes de tudo, é importante destacar que isso só acontece quando o empregado garante o novo direito a férias sem que tenha gozado o descanso anterior, portanto, significa que o período concessivo se esgotou sem que ele tenha recebido o descanso remunerado.
Ou seja, quando o trabalhador acumula os períodos, significa que ele tem férias vencidas. Por isso, essa prática é considerada ilegal e deve ser evitada pelo empregador. Mesmo que seja do empregado a iniciativa para não gozar do descanso remunerado, o patrão deve negar o pedido.
Aqui, o diálogo é fundamental para que o trabalhador entenda a importância do descanso para a saúde e os riscos que o empregador corre por não observar esse direito corretamente. Desse modo, fica mais fácil resolver a situação sem atritos e sem prejudicar o bom relacionamento com o empregado.
Com base no TST- AIRR - 10026-54.2018.5.15.0076

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