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A resposta é NÃO!

O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99.

Nesse decreto, em se art. 75, determina que os 15 primeiros dias de atestado compete à empresa pagar e abonar as faltas, e, se ultrapassar esses 15 dias, o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS para perícia médica.

Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde.

Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.

Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art. 223, G, da CLT).

Mas se melhorar e quiser retornar antes do prazo do atestado acabar?

Nesse caso o funcionário deve comparecer ao médico para saber se realmente está liberado para voltar ao trabalho e se for o caso, apresentar o documento médico de liberação antecipada.

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