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Será que o regime de bens do casamento precisa ser o mesmo para sempre? E se eu me arrepender?

Não se preocupe!

Caso o casamento tenha sido realizado no Brasil, será possível fazer a alteração, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo.

Para isso, você precisará ajuizar uma ação na vara de família, demonstrando o motivo da mudança e comprovando que terceiros de boa-fé não serão prejudicados.

O juiz irá analisar os argumentos apresentados e, se tudo estiver correto, poderá aceitar a mudança do regime de bens.

Caso tenha alguma dúvida em relação ao tema, entre em contato com uma equipe de advogados especializados!

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