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Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição do professor era um benefício devido ao profissional que comprovasse 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica, independente de idade.

Após a reforma, passou a ser exigido ao professor:

????25 anos de contribuição, para ambos os sexos, de efetivo e exclusivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil ou nos ensinos Fundamental e Médio
????Além de possuir 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

Existem ainda 3 regras de transição aplicável ao professor:
????Por pontuação
????Por idade mínima progressiva
????Por idade mínima e pedágio adicional de 100%.
⚠️Tanto para a regra definitiva quanto para a regra transitória serão necessários 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem.

Conseguiu entender como funcionará a aposentadoria do professor?

Em caso de dúvida procure um advogado

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