Voltar

Notícias

Se seu filho está prestes a completar 18 anos, saiba que a obrigação de pagar alimentos poderá continuar!

Isso porque, caso demonstre que ainda depende de ajuda financeira para sobreviver, o filho terá o direito às parcelas até os 24 anos - de modo que a suspensão, nesses casos, é ilegal.

A situação ocorre, por exemplo, quando o dependente ainda está estudando!

Inclusive, é comum que, após entrarem nas universidades, os adolescentes efetuem uma ação revisional para o aumento do valor dos alimentos - já que os gastos com estudos aumentam nessa fase.

Agora, quando não houver impedimento e o filho já tiver atingido a maioridade, o genitor deixará de arcar com a obrigação apenas após ajuizar uma ação de exoneração de alimentos!

Esse processo permite demonstrar que já há todas as condições necessárias para a independência financeira.

Cabe ao juiz, em cada caso concreto, por meio das provas apresentadas, entender se é necessário a manutenção, aumento, diminuição ou exoneração da pensão alimentícia, conforme pedido das partes.

Em caso de dúvida procure um advogado

.
.
.
.
#diaspatricio #advogados #advocacia #escritoriodeadvocacia #advogado #direito #direitoprevidenciario #direitoconsumidor #direitocriminal #direitomilitar #direitoadministrativo #direitocivil #direitotrabalhista #direitobancario #processos #advogadotrabalhista #advogadoprevidenciario #advogadocriminal #advogadoconsumidor #ararangua #santacatarina

Voltar

Chamar no Whats
(48) 99663-0369

Entre em contato conosco

Política de Privacidade

Copyright 2023 - Todos os direitos reservados - Dias e Patrício