Se seu filho está prestes a completar 18 anos, saiba que a obrigação de pagar alimentos poderá continuar!
Isso porque, caso demonstre que ainda depende de ajuda financeira para sobreviver, o filho terá o direito às parcelas até os 24 anos - de modo que a suspensão, nesses casos, é ilegal.
A situação ocorre, por exemplo, quando o dependente ainda está estudando!
Inclusive, é comum que, após entrarem nas universidades, os adolescentes efetuem uma ação revisional para o aumento do valor dos alimentos - já que os gastos com estudos aumentam nessa fase.
Agora, quando não houver impedimento e o filho já tiver atingido a maioridade, o genitor deixará de arcar com a obrigação apenas após ajuizar uma ação de exoneração de alimentos!
Esse processo permite demonstrar que já há todas as condições necessárias para a independência financeira.
Cabe ao juiz, em cada caso concreto, por meio das provas apresentadas, entender se é necessário a manutenção, aumento, diminuição ou exoneração da pensão alimentícia, conforme pedido das partes.
Em caso de dúvida procure um advogado
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