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o simples fato de sua imagem ter sido utilizada sem sua autorização, com fins econômicos ou comerciais, gera direito a compensação em dinheiro por dano moral

E você nem precisa provar que sofreu algum prejuízo.

o stj já decidiu que:

“os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito.
aglnt no REsp 2.040.356/sp

súmula 403:
“Independente da prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”

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