Você sabia que o art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer?
O credor tem direito de cobrar o devedor, mas não de humilhá-lo ou tirar sua paz.
Passou ou está passando por alguma situação parecida?
Entre em contato com um advogado para ser instruído(a) sobre o que fazer a respeito.
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