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O PLANO DE SAÚDE NEGOU AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO, EXAME OU MEDICAÇÃO.
O que fazer?
Ao precisar de um tratamento médico, exame ou medicação, o beneficiário pode ser surpreendido com a negativa do Plano de Saúde.
O que fazer o quando isto acontece?
Antes de mais nada, é importante saber que quem define as obrigações dos Planos de Saúde é a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A ANS é uma entidade pública responsável por regularizar o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é uma lista onde constam todos os serviços obrigatórios para os convênios.

O rol é atualizado periodicamente por Resoluções Normativas, que podem ampliar ou restringir as coberturas.

Dependendo do procedimento, o Plano de Saúde só reverterá a negativa inicial através do ajuizamento de uma ação que objetivará a efetivação do tratamento indicado pelo médico responsável e que deveria ser coberta pelo convênio.

Mas isso demora?

Os processos que versam sobre direito à saúde geralmente tramitam com prioridade e, dependendo da urgência do procedimento e do risco de vida para o paciente, as decisões podem sair até horas após o ajuizamento da ação.

Diante da negativa do Plano de Saúde em autorizar algum tratamento, exame ou medicação, busque um Advogado e se informe sobre os seus direitos.

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